O que é Direito Tributário

O que é Direito Tributário?

Direito Tributário corresponde a uma área do direito que abrange um conjunto de leis que regulamentam a arrecadação de tributos e o cumprimento do código tributário.

Ou seja, é responsável por fiscalizar todos os tributos, mas não tem influência na gestão e destino dos recursos. 

A regularização e atribuição dos tributos à sociedade, é feita por meio das leis e princípios do Direito Tributário, sendo assim, o Estado tem a obrigação de planejar os gastos e receitas para a realização de projetos. 

Os princípios do Direito Tributário são:

1. Princípio da legalidade: é preciso ter uma lei que crie e determine limites para os tributos existentes.

2. Princípio da anterioridade: é estabelecido que todo o tributo não poderá ser recolhido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. Isso se deve por causa de outro princípio, o do direito adquirido.

3. Princípio da isonomia: todo e qualquer contribuinte de forma semelhante e proporcional devem pagar todos os seus tributos.

4. Princípio do Direito à Proteção Jurisdicional: todo cidadão tem o direito de buscar o poder judiciário, caso sinta-se que foi ferido nos seus direitos em relação à matéria tributária.

5. Princípios do Direito Penal Tributário: é a especificação de crimes referente a tributos, como por exemplo: a sonegação de impostos ou a apropriação indébita.

6. Princípio da uniformidade: é a conformidade do tratamento de contribuintes dos estados, municípios e distrito federal, sem tratamento diferenciado a ninguém.

Tributo

O tributo é relacionado a prestação monetária obrigatória por meio de Lei, que pode ocasionar multa caso não seja cumprido com o pagamento desta obrigação.

Ou seja, são cobranças obrigatórias, que devem ser pagas a partir de uma ação específica. No caso do Estado, são recolhidas receitas de origem patrimonial dos cidadãos, com base no poder fiscal, essas cobranças são realizadas por meio de normas do direito público que fazem parte do Direito Tributário.

A classificação dos tributos é dividida em cinco espécies: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições.

Impostos

O imposto é pertencente ao contribuinte e possui um destino indeterminado, ele é exigido independente de qual atividade Estatal será realizada.

Os impostos podem ser:

1. Impostos da União: 

• Imposto de Renda – IR;

• Imposto de Exportação – IE;

• Imposto de Importação – II;

• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

• Imposto sobre Operação de Crédito – IOF;

• Imposto sobre Territorial Rural – ITR;

• Imposto Extraordinário de Guerra – IEG; 

• Impostos Residuais.

2. Impostos dos Estados:

• Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD;

• Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;

• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

3. Impostos dos Municípios:

• Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPUT;

• Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI;

• Imposto sobre Serviços – ISS.

Taxa

Taxa é um tributo que é vinculado de forma imediata à atividade Estatal prestada ao cidadão. São tributos vinculados ao cumprimento das obrigações Estatais. As taxas são um tributo federal, estadual ou municipal.

As taxas podem ser:

1. Taxa de polícia 

É uma taxa de fiscalização, é exigida quando a polícia realiza atividades de fiscalização executado pela Administração Pública.

Exemplo: taxa de alvará, fiscalização ambiental, entre outras.

2. Taxa de serviço

É uma taxa cobrada pela prestação estatal de serviços públicos específicos e divisíveis.

Exemplo: taxa de coleta do lixo, taxa de água, entre outros.

Contribuição de melhoria

Contribuição de melhoria é o tributo exigido quando ocorre uma obra pública que valoriza o imóvel de particulares. 

Ou seja, evita que o dono do imóvel particular seja enriquecido de forma ilícita, pois seu imóvel ficou valorizado por uma obra pública custeada pelo coletivo. 

Empréstimo compulsório

A questão do empréstimo compulsório é um tipo de tributo, e não é vinculado á atividade Estatal, com destinação específica.  É um valor arrecado pelo tributo e possui legalmente um destino definido, é restituível, pois o órgão que arrecada tem o dever de devolver o valor pago ao contribuinte.

Contribuições

A contribuições é como se fosse uma espécie de tributo e é destinada a custear atividades específicas ligadas ao Estado. Tem destino certo, como: a intervenção do domínio econômico, exemplo: o fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, o interesse das categorias econômicas ou profissionais, exemplo: contribuição para o sindicato e o custeio do sistema da seguridade social, exemplo: a previdência social.

Concluindo

O Direito Tributário é relacionado ao estudo jurídico e as consequências resultantes da aplicação do Código Nacional Tributário.

Mostrando a interpretação correta e aplicação para a sociedade em geral. O Direito Tributário mostra a solução de problemas resultantes da sua interpretação na esfera governamental e para os indivíduos físicos e jurídicos, tendo como princípio fundamental os direitos e garantias individuais.

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