Mudanças na legislação de seguro de moto: o que você precisa saber
O antigo DPVAT retorna para cobrir despesas com indenizações em casos de acidentes e mortes de trânsito
Após ser extinto em 2020, o seguro obrigatório conhecido como Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) retornou com um novo nome e formato. Batizado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), passa a ser cobrado anualmente para todos os proprietários de veículos e motocicletas do Brasil. A cobrança passará a ser feita em 2025.
A Lei Complementar 207/24 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio, após aprovação do projeto pelo Poder Executivo (PLP 233/23), pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Com isso, torna-se mais um dos gastos que os motociclistas precisarão incluir no orçamento, além da manutenção da motocicleta e do seguro, que inclui tecnologia de recuperação para moto.
Mas por que retornar esse seguro agora? Segundo o governo, os recursos do antigo DPVAT utilizados para o pagamento de indenizações em caso de acidentes não seriam capazes de suprir mais um ano de pagamento. Assim, enquanto o projeto ainda tramitava na Câmara dos Deputados, o governo projetou que o valor do novo seguro ficaria entre R$ 50 e R$ 60, apesar do valor final ainda não ter sido definido. Inclusive, os valores podem variar de acordo com o tipo de veículo (já que ele é válido para carros, motocicletas e caminhões).
A Caixa Econômica Federal será responsável por gerir o fundo com os valores pagos pelos proprietários de veículos, assim como supervisionará as indenizações. O banco já operava de forma emergencial o seguro desde 2021, após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que eram responsáveis por administrar o DPVAT.
Como funciona o novo DPVAT?
Quais são as principais novidades e pontos que a lei do SPVAT traz? Esse seguro será responsável por cobrir indenizações em caso de morte no trânsito ou por invalidez permanente após um acidente. O novo seguro também reembolsa despesas envolvendo assistências médica, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos.
Contudo, é importante destacar que aqueles que já têm cobertura por outro seguro ou por planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT. Também ficam de fora pessoas que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório, assim como pessoas que foram atendidas pelo SUS.
Por outro lado, o pagamento do reembolso ou da indenização será feito mediante simples prova do dano ou acidente, independentemente de quem tenha sido o culpado. Essa indenização será paga dentro de um prazo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Caixa.
Outra mudança importante é que o valor será devido mesmo que o acidente envolva veículos não identificados ou que estejam inadimplentes com o seguro. Segundo o texto, entre 35% e 40% do valor arrecadado com prêmio do seguro será destinado para os municípios e estados em que houver serviço de transporte público coletivo.
Quem não pagar o SPVAT terá que pagar multa?
Originalmente, o texto da lei previa que o não pagamento do seguro dentro do prazo estipulado seria considerado uma infração grave, resultando em uma multa de R$ 195,23. Entretanto, o presidente Lula vetou essa penalidade, considerando-a desnecessária.
Isso porque a própria lei prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, além de transferência de veículo e baixa do automóvel no Detran. Dessa forma, retira-se do motorista um ônus excessivo pelo não pagamento do seguro.