Seus direitos na prática: regras de garantia para produtos eletrônicos

O Código de Defesa do Consumidor está aí para ajudar você nas épocas de vendas a receber um produto com qualidade e garantias

O Código de Defesa do Consumidor prevê uma série de direitos e garantias fundamentais para os consumidores que, muitas vezes, nem sabem que são regulados, principalmente no que tange à relação de consumo, compra e venda. Talvez entre os mais comuns, a garantia seja aquela que mais gere interesse, afinal, é sempre bom saber o prazo que temos estipulado em lei.

Apesar de muito se falar sobre o assunto, ainda há quem não compreenda completamente como ela funciona. Por exemplo, durante a Black Friday, período em que os consumidores têm uma excelente oportunidade para aproveitar preços reduzidos em produtos de qualidade, ficar de olho nas condições de garantia e outros direitos é fundamental para que a experiência de compra seja completa e positiva. 

Por exemplo, você sabia que, através do código de defesa do consumidor, tem garantia sobre qualquer item, mesmo que o fornecedor não esteja a oferecendo de forma clara? Ou que a garantia esperada do smartphone é completamente diferente daquela dada pela loja de cosméticos? 

Para que a lei possa valer para todos, é necessário que você, consumidor, tenha acesso e faça valer o seu direito. 

Quais produtos têm garantia?

Antes mesmo de dizer os itens, é necessário que você entenda os tipos de produtos e serviços que está consumindo e assim consiga entender a que tipo de garantia ele é coberto. Isso acontece porque o regulamento passa a ser diferente para cada uma delas. Veja:

  • Bens duráveis: são aqueles que devemos usar durante um bom tempo para que ele sofra nenhum ou pouco desgaste. São exemplos: eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, móveis e automóveis. Quando falamos de serviços, exemplos são pinturas de casas, reformas ou até implante dentário.
  • Bens não duráveis: são os produtos que devem ser consumidos dentro de um certo período após a compra, como cremes, sabonetes ou alimentos. Entre os serviços, podemos citar corte de cabelo, escova, lavagem de carros, etc.
  • Produtos essenciais: são os produtos relacionados à sobrevivência direta do consumidor. O CDC diz que a demora em reparar isso pode acarretar sérios problemas para o consumidor e as suas atividades, mas não traz consigo nenhum exemplo.

Quais são os prazos de garantia?

Garantia é, para o CDC, um direito de reclamação. O artigo 26 discorre que o consumidor tem até 30 dias para conseguir abrir um processo de reclamação para vícios que sejam aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços que sejam classificados como não duráveis. Se o seu produto for considerado um produto durável, o prazo de garantia passa a ser estendido a 90 dias.

O prazo passa a ser contato no momento do recebimento do produto, ou seja, não é na data de postagem em caso de compras on-line. Contudo, se o problema identificado no produto se trate de um vício oculto (aquele que só através do uso pode ser identificado), o prazo passa a ser estendido e começa do zero, a partir da identificação do vício.

Para tanto, o código prevê como vício: “Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Agora que você já sabe como funciona a garantia e quais são os tipos determinados por lei, ficará mais fácil aproveitar as ofertas e promoções sem medo! Lembrando que para as compras on-line, ainda temos a cláusula de arrependimento: você tem direito à garantia de 07 dias para devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta.

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