Lei do e-commerce: como regulamentar sua loja virtual?
Ao iniciar uma loja virtual, primeiramente é necessário entender as leis que estão em vigor para esse modelo
Os comércios eletrônicos estão movimentando uma grande quantidade de dinheiro nos territórios nacionais nas últimas décadas. Graças a essas lojas digitais, a forma que o consumidor compra seus produtos na comodidade de suas casas acabou ganhando espaço e a preferência de muitos.
Porém, essa expansão gigantesca, que engloba tanto o território nacional quanto, em alguns casos, o exterior, trouxe consigo a necessidade de regulamentar os serviços, garantindo transações seguras e justas para ambos os lados. Quem nunca realizou a compra de um produto que veio com defeito, não é mesmo? Em meio a essas compras na plataforma de vendas, também pode acontecer o contrário: o vendedor mandar o produto 100%, e o consumidor tentar lesá-lo.
Dito isso, as regulamentações servem para resguardar ambos os lados, tentando trazer sempre o justo para os dois. À medida que o comércio eletrônico continua a crescer, é essencial garantir a confiança do consumidor e do vendedor a fim de proteger os direitos de ambas as partes envolvidas nas transações.
Quem faz as leis regulamentares das lojas virtuais?
Para entender mais sobre o assunto, antes de buscar saber como regulamentar uma loja virtual, é importante ter em mente que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está presente também nas atividades desse tipo de comércio, por isso as mesmas leis que fazem parte do comércio físico, também estão presentes no ambiente digital.
Além dessas regulamentações, o ambiente digital também traz outras leis, como Lei do E-commerce e Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo mais segurança para os consumidores e vendedores. Agora que foi esclarecido quem faz as leis e também quais são as leis que resguardam a segurança de compra digital, é possível partir para o processo de regulamentação de loja virtual.
Passo a passo para regulamentar a loja
Não há segredos para regulamentar uma loja virtual, desde que o empreendedor que esteja tentando fazer isso já possua CNPJ aberto para dar início, pois o primeiro passo para regularizar o e-commerce é possuir um CNPJ aberto e registrar a empresa na Junta Comercial.
Criação de contrato
O início do processo envolve a criação de um simples contrato social. Nesse documento, quem está regulamentando a loja virtual precisa especificar os indivíduos encarregados do empreendimento, suas respectivas obrigações e direitos, bem como o nome da empresa e o valor do capital social. Tipicamente, esse documento é preparado por meio de um intermediário, ou seja, um contador ou advogado.
Escolha o porte da empresa
Após realizar o contrato social, é possível partir para a segunda fase: escolher a natureza jurídica do empreendimento. Para isso, é necessário especificar o porte do e-commerce, a quantidade de sócios e o capital social.
Regime tributário
Depois das opções anteriores, o empreendedor que busca regulamentar seu negócio precisará escolher o melhor regime tributário. A escolha desse elemento é um fator crucial e deve ser feita com cautela, pois isso irá determinar as alíquotas de contribuição que serão pagas mensalmente pelo empreendimento. Para evitar erros, essa questão pode ser feita com o auxílio de uma contabilidade especializada e de confiança, que compreenda as tributações que podem ou não afetar o negócio.
Após todos os processos anteriores, falta apenas consultar a viabilidade e depois começar a colocar a mão na massa e vender os produtos para todo o Brasil. Para manter o e-commerce regularizado, é importante sempre estar em dia com as obrigações do empreendedor, ou seja, manter o CNPJ em dia e ativo. Ao seguir esse passo a passo simples, é possível ter a loja virtual totalmente regulamentada e não possuir dores de cabeça futuras.